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Os pagamentos de valor superior a R$
5.000,00, efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de
direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação
de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços
profissionais, estão dispensados da retenção na fonte da CSLL, da
Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, incidentes à alíquota de
4,65%, de que trata a Lei no 10.833/2003, art. 30.
Caso seja efetuado mais
de um pagamento, no mesmo mês, à mesma pessoa jurídica, para aferição
desse limite, deve-se somar todos os valores pagos no mês para efeito
de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido
anteriormente.
Elaboramos, a seguir,
alguns exemplos para aferição do limite sobre o qual é dispensada a
retenção:
•Exemplo I
Se a soma dos pagamentos
efetuados na 1a quinzena for inferior a R$ 5.000,00, não haverá retenção.
O mesmo ocorrerá se a soma dos pagamentos efetuados na 1a quinzena com
aqueles efetuados na 2a quinzena for igual ou inferior a R$ 5.000,00, ou
seja, nesse caso, conforme demonstrado a seguir, o fornecedor dos serviços
não sofrerá qualquer retenção relativamente às referidas contribuições.
Pagamentos efetuados na
1a quinzena. R$ 3.000,00
Pagamentos efetuados na
2a quinzena. R$ 1.500.00
Soma.................................................R$4.500,00
Como o total dos
pagamentos efetuados naquele mês (R$ 4.500,00) é inferior a R$
5.000,00, não haverá retenção.
•Exemplo II
Se o valor total dos
pagamentos na 1a quinzena for inferior a R$ 5.000,00, não haverá retenção.
Contudo, se a soma dos pagamentos da 1a quinzena com os da 2a quinzena
restar superior a R$ 5.000,00, deve-se reter e recolher as referidas
contribuições sobre o valor total dos pagamentos efetuados naquele mês.
Veja exemplificação a seguir:
Pagamentos efetuados na
1a quinzena R$ 3.000,00
Pagamentos efetuados na
2a quinzena R$ 4.000,00
Soma...............................................R$7.000,00
Portanto, nesse caso,
como o total pago no mês (R$ 7.000,00) é superior a R$ 5.000,00, a
tomadora do serviço deverá reter a importância de R$ 325,50 (R$
7.000,00 x 4,65%).
•Exemplo III
Se o total dos
pagamentos efetuados na 1a quinzena for superior a R$ 5.000,00, as
contribuições deverão ser retidas e recolhidas até o último dia útil
da semana subseqüente àquela quinzena. Se na quinzena subseqüente do
mesmo mês for efetuado outro pagamento à mesma pessoa jurídica, as
contribuições também deverão ser retidas, tomando-se por base o
valor pago na 2a quinzena. Veja exemplificação a seguir:
Pagamentos efetuados na
1a quinzena R$ 6.000,00
Pagamentos efetuados na
2a quinzena R$ 4.000,00
Soma.............................................R$
10.000,00
Portanto, nesse caso,
como a soma dos valores pagos no mês é superior a R$ 5.000,00, deverão
ser retidos e recolhidos R$ 279,00 (R$ 6.000,00 x 4,65%) e R$ 186,00 (R$
4.000,00 x 4,65%).
(Lei na 10.833/2003,
art. 31, §§ 3=> e 4°- e art. 35)
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