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Informativo Legal 

04

CSR - Cofins/PIS-Pasep/CSLL

- Retenção na Fonte -

Pagamentos inferiores a R$ 5.000,00

Cálculo para fins da dispensa da retenção

Os pagamentos de valor  superior a R$ 5.000,00, efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão dispensados da retenção na fonte da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, incidentes à alíquota de 4,65%, de que trata a Lei no 10.833/2003, art. 30.

Caso seja efetuado mais de um pagamento, no mesmo mês, à mesma pessoa jurídica, para aferição desse limite, deve-se somar todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.

Elaboramos, a seguir, alguns exemplos para aferição do limite sobre o qual é dispensada a retenção:

•Exemplo I

Se a soma dos pagamentos efetuados na 1a quinzena for inferior a R$ 5.000,00, não haverá retenção. O mesmo ocorrerá se a soma dos pagamentos efetuados na 1a quinzena com aqueles efetuados na 2a quinzena for igual ou inferior a R$ 5.000,00, ou seja, nesse caso, conforme demonstrado a seguir, o fornecedor dos serviços não sofrerá qualquer retenção relativamente às referidas contribuições.

Pagamentos efetuados na 1a quinzena. R$ 3.000,00

Pagamentos efetuados na 2a quinzena. R$ 1.500.00

Soma.................................................R$4.500,00

Como o total dos pagamentos efetuados naquele mês (R$ 4.500,00) é inferior a R$ 5.000,00, não haverá retenção.

•Exemplo II

Se o valor total dos pagamentos na 1a quinzena for inferior a R$ 5.000,00, não haverá retenção. Contudo, se a soma dos pagamentos da 1a quinzena com os da 2a quinzena restar superior a R$ 5.000,00, deve-se reter e recolher as referidas contribuições sobre o valor total dos pagamentos efetuados naquele mês. Veja exemplificação a seguir:

Pagamentos efetuados na 1a quinzena R$ 3.000,00

Pagamentos efetuados na 2a quinzena R$ 4.000,00

Soma...............................................R$7.000,00

Portanto, nesse caso, como o total pago no mês (R$ 7.000,00) é superior a R$ 5.000,00, a tomadora do serviço deverá reter a importância de R$ 325,50 (R$ 7.000,00 x 4,65%).

•Exemplo III

Se o total dos pagamentos efetuados na 1a quinzena for superior a R$ 5.000,00, as contribuições deverão ser retidas e recolhidas até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena. Se na quinzena subseqüente do mesmo mês for efetuado outro pagamento à mesma pessoa jurídica, as contribuições também deverão ser retidas, tomando-se por base o valor pago na 2a quinzena. Veja exemplificação a seguir:

Pagamentos efetuados na 1a quinzena R$ 6.000,00

Pagamentos efetuados na 2a quinzena R$ 4.000,00

Soma.............................................R$ 10.000,00

Portanto, nesse caso, como a soma dos valores pagos no mês é superior a R$ 5.000,00, deverão ser retidos e recolhidos R$ 279,00 (R$ 6.000,00 x 4,65%) e R$ 186,00 (R$ 4.000,00 x 4,65%).

(Lei na 10.833/2003, art. 31, §§ 3=> e 4°- e art. 35) .

 
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