INFORMES LEGAIS
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Procuramos reunir nesta página
informações fisco-legais.
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AGENDAToda
organização que possua CNPJ deve proceder com as seguintes obrigações: LEGENDA: [0]
- Qualquer organização que tenha empregado. [1]
- Entidades Filantrópicas. [2]
- Entidades Filantrópicas que tenham empregados [3] - Organizações
que tenham retido imposto de renda de
empregado ou de prestadores de serviços ou de autônomos. [4]
Qualquer entidade ou empresa, basta que possua CNPJ. [5]
Organizações empresariais Simplificadas. [6]
Organizações empresariais Normais (lucro Presumido). [7]
Organizações do Terceiro Setor em Geral. [8]
- Fundações [9]
- Templos de qualquer culto. [**]
Obrigatório assinatura digital eletrônica.
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MÊS
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OBRIGAÇÃO
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JANEIRO
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07/01
- GFIP (Guia de Informação à Previdência Social). [0]
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29/01
- Contribuição
Sindical Patronal. (a ser recolhido pelas empresas).[6]
-
29/01
- Relatório à Previdência Social
(plano de ação ) - [2]
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FEVEREIRO
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-
07/02
- GFIP (Qualquer
organização que tenha CNPJ, mesmo que não tenha empregados, devem
entregar neste mês)
[4]
- [9]
-
26/02
- DIRF. [3] - [**]
-
26/02
- Informe de Rendimentos Financeiros para Imposto de Renda (Física e
Jurídica).[3]
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MARÇO
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RAIS (Relação Anual de
Informações Sociais). Positiva quando tiver empregados e negativa quando
não teve empregados registrados no exercício anterior.[4]
- [9]
-
Declaração de Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas Inativas;[4*]
-
Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
inscritas no SIMPLES.
-
Contribuição
Sindical de empregados deverá ser retida em folha de salários para
recolhimento no mês seguinte.[0]
-
Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), referente aos DARF pagos
em janeiro.
Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas
pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]
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ABRIL
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ATENÇÃO:
A partir deste mês as obrigações federais só poderão ser entregues com
certificação digital - (e-CNPJ)
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07/04
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON),
referente aos eventos ocorridos no 2o. semestre.[6*]
-
**/04
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), referente aos DARF pagos
em fevereiro.
Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas
pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]
-
30/04
- Prestação de contas ao INSS e Ministério da Justiça; [2]
-
30/04
- Declaração de Imposto de Renda das Pessoas
Físicas.[*]
-
30/04-
Assembléias de prestação de contas.Data
limite; [7]
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MAIO
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04/05
-Entrega das declarações do Simples Nacional (em razão da
prorrogação do prazo);
-
**/05
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), referente aos DARF pagos
em março.
Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas
pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]
-
Os
empregados deverão apresentar aos seus empregadores cópia da Carteira
de Vacinação de seus filhos menores de 7 anos e comprovação de que
os filhos que tenham idade entre 7 e 14 anos estejam freqüentando a
escola (INSS).[0]
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JUNHO
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-
**/06
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), referente aos DARF pagos
em abril.
Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas
pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]
-
30/06
- Declaração de Imposto de Rendas Pessoas Jurídicas - Imunes,
Isentas e Outras (templos, ONGs, associações, fundações e empresas em geral);
[6] [7]
[9]
-
30/06
- Prestação de contas das OSCIP ao Ministério da Justiça;
[7]**(OSCIP)
-
30/06
- Prestação de contas das FUNDAÇÕES ao Ministério Público;
[8]
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JULHO
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AGOSTO
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SETEMBRO
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.
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OUTUBRO
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NOVEMBRO
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DEZEMBRO
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**/12
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), referente aos DARF pagos
em outubro. Esta é
especial pois também será obrigatória como declaratória de
inatividade para quem não teve movimento durante o ano. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas
pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]
- 2a. parcela de 13o. salário.[0]
- Férias Coletivas
- Fazer inventário dos bens em estoque;
- Verificar se seu saldo bancário pessoal é compatível com o que
você recebeu no ano.
Encerramento do Exercício
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- Revisar os valores do que foi feito no ano.
- Programar o ano seguinte.
- Fazer projetos.
- Eliminar os itens que não foram cumpridos neste ano pois no ano
seguinte não serão feitos também e somente servirão para estressar.
- Lembrar que independente de qualquer coisa, você está vivo e não
tem como prever o futuro, portanto divida o dia em 03 partes: 01 para
dormir, uma para trabalhar e outra para você fazer algo de bom para
você e para a humanidade.
Seja Feliz !!
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Informações legais sobre algumas declarações - Base Legal (clique no
ícone)
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Declaração de Impostos e contribuições Retidos na Fonte (DIRF)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF)
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON)
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Clique
aqui e veja a agenda comentada
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Informativos
*Retire
o seu*
-
Impostos
Brasileiros - Síntese (pdf)
-
Isenção da quota patronal do INSS - Perguntas e respostas do
CNAS- INSS (pdf)
-
Isenção
de Contribuição Sindical - (pdf)
-
Guia
de impostos do terceiro setor
-
Diferença
entre Trabalhador Autônomo e Profissional Liberal
-
Cobranças
de Sindicato - Orientação jurídica;
-
Pró-labore
- Quando é obrigatório e em que circunstâncias é tributado.
-
O
Auto-Arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
-
IRPJ
- Hipóteses de arbitramento do lucro
-
CSR
- Cofins/PIS-Pasep
- Retenção na Fonte -
Pagamentos inferiores a R$ 5.000,00 - Cálculo para fins da dispensa
da retenção
-
ICMS
(SP) - Aquisição e distribuição de brindes
-
ICMS
(SP) - Tratamento tributário dispensado a feirantes e ambulantes
-
ICMS
(SP) - Tratamento fiscal na demonstração de produtos
-
TRABALHISTA
- Jornada Reduzida - Profissões
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Artigos
Importantes
-
IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS E ISENÇÕES DE IMPOSTOS. 
Tomáz
de Aquino Resende
Procurador de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio ao Terceiro Setor de Minas
Gerais
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CERTIFICADOS
passo
a passo
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ESTATUTO
SOCIAL
passo
a passo


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Página
em constante construção
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Prestação
de contas
Livro de
atas da associação
- Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro.
- Demonstração do Resultado do Exercício;
- Notas explicativas das demonstrações contábeis;
- Parecer do conselho fiscal;
- As quatro principais certidões negativas;
- Edital de convocação para Assembléia Geral
Ordinária;
- Ata de Assembléia de aprovação de contas;
Dica-1: As
atas podem ser editadas no Word e coladas no livro.
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Peculiaridades
nas prestações de contas
Além dos itens acima as
organizações devem apresentar mais alguns relatórios, conforme a
quantidade de títulos que possuir ou a sua condição, a saber:
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