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INFORMES LEGAIS

Procuramos reunir nesta página informações fisco-legais.

AGENDA

Toda organização que possua CNPJ deve proceder com as seguintes obrigações:

LEGENDA:

 

[0] -  Qualquer organização que tenha empregado.

[1] -  Entidades Filantrópicas.

[2] - Entidades Filantrópicas que tenham empregados

[3] -  Organizações que tenham retido imposto de renda de

          empregado ou de prestadores de serviços ou de autônomos.

[4]    Qualquer entidade ou empresa, basta que possua CNPJ.

[5]    Organizações empresariais Simplificadas.

[6]    Organizações empresariais Normais (lucro Presumido).

[7]    Organizações do Terceiro Setor em Geral.

[8] - Fundações 

[9] - Templos de qualquer culto.

[**] Obrigatório assinatura digital eletrônica.


MÊS

OBRIGAÇÃO

JANEIRO
  • 07/01 - GFIP (Guia de Informação à Previdência Social). [0]

  • 29/01 - Contribuição Sindical Patronal. (a ser recolhido pelas empresas).[6] 

  • 29/01 - Relatório à Previdência Social (plano de ação ) - [2]

FEVEREIRO

 

  • 07/02 - GFIP (Qualquer organização que tenha CNPJ, mesmo que não tenha empregados, devem entregar neste mês) [4] - [9]  

  • 26/02 - DIRF. [3] - [**] 

  • 26/02 - Informe de Rendimentos Financeiros para Imposto de Renda (Física e Jurídica).[3]

MARÇO

 

  •  RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Positiva quando tiver empregados e negativa quando não teve empregados registrados no exercício anterior.[4] - [9]

  • Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Inativas;[4*]

  • Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas inscritas no SIMPLES.  

  • Contribuição Sindical de empregados deverá ser retida em folha de salários para recolhimento no mês seguinte.[0]

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em janeiro. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**] 

ABRIL

 

ATENÇÃO: A partir deste mês as obrigações federais só poderão ser entregues com certificação digital - (e-CNPJ)

  • 07/04 - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), referente aos eventos ocorridos  no 2o. semestre.[6*]

  • **/04 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em fevereiro. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]

  • 30/04 - Prestação de contas ao INSS e Ministério da Justiça; [2]

  • 30/04 - Declaração de Imposto de Renda das  Pessoas Físicas.[*]

  • 30/04- Assembléias de prestação de contas.Data limite; [7]

MAIO
  • 04/05 -Entrega das declarações do Simples Nacional (em razão da prorrogação do prazo);

  • **/05 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em março. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]

  • Os empregados deverão apresentar aos seus empregadores cópia da Carteira de Vacinação de seus filhos menores de 7 anos e comprovação de que os filhos que tenham idade entre 7 e 14 anos estejam freqüentando a escola (INSS).[0]

JUNHO

 

  • **/06 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em abril. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]

  • 30/06 - Declaração de Imposto de Rendas Pessoas Jurídicas - Imunes, Isentas e Outras (templos, ONGs, associações, fundações e empresas em geral); [6] [7] [9]

  • 30/06 - Prestação de contas das OSCIP ao Ministério da Justiça;  [7]**(OSCIP)

  • 30/06 - Prestação de contas das FUNDAÇÕES ao Ministério Público;  [8]

JULHO

 

  • **/07 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em maio. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]

AGOSTO .
  • **/08 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em junho. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]

SETEMBRO .
  • **/09 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em julho. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]

OUTUBRO
  • **/10 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em agosto. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]

  • DACON - [6]
  • Declaração de Imposto de Renda das Associações 2009 - excepcionalmente em outubro.
NOVEMBRO

 

  • **/11 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em setembro. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]

  • Quem for entrar em férias coletivas no mês de dezembro deverá protocolar na Delegacia Regional do Trabalho, carta informando a pretensão.
  • Adiantamento da 1a. parcela de 13o. salário [0]
  • Os empregados deverão apresentar aos seus empregadores cópia da Carteira de Vacinação de seus filhos menores de 7 anos e comprovação de que os filhos que tenham idade entre 7 e 14 anos estejam freqüentando a escola (INSS).[0]
DEZEMBRO

 

  • **/12 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos em outubro. Esta é especial pois também será obrigatória como declaratória de inatividade para quem não teve movimento durante o ano. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido. [3]-[6]-[7]-[**]

  • 2a. parcela de 13o. salário.[0]
  • Férias Coletivas
  • Fazer inventário dos bens em estoque;
  • Verificar se seu saldo bancário pessoal é compatível com o que você recebeu no ano.

Encerramento do Exercício

 

 

  • Revisar os valores do que foi feito no ano.
  • Programar o ano seguinte.
  • Fazer projetos.
  • Eliminar os itens que não foram cumpridos neste ano pois no ano seguinte não serão feitos também e somente servirão para estressar.
  • Lembrar que independente de qualquer coisa, você está vivo e não tem como prever o futuro, portanto divida o dia em 03 partes: 01 para dormir, uma para trabalhar e outra para você fazer algo de bom para você e para a humanidade.

Seja Feliz !!

 

Informações legais sobre algumas declarações - Base Legal (clique no ícone) Declaração de Impostos e contribuições Retidos na Fonte  (DIRF)

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON)

Clique aqui e veja a agenda comentada

 

Informativos 


*Retire o seu*

  1. Impostos Brasileiros - Síntese (pdf)

  2. Isenção da quota patronal do INSS - Perguntas e respostas do CNAS- INSS (pdf)

  3. Isenção de Contribuição Sindical - (pdf)

  4. Guia de impostos do terceiro setor 

  5. Diferença entre Trabalhador Autônomo e Profissional Liberal

  6. Cobranças de Sindicato - Orientação jurídica;

  7. Pró-labore - Quando é obrigatório e em que circunstâncias é tributado.

  8. O Auto-Arbitramento do lucro da pessoa jurídica.

  9. IRPJ - Hipóteses de arbitramento do lucro

  10. CSR - Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Pagamentos inferiores a R$ 5.000,00 - Cálculo para fins da dispensa da retenção

  11. ICMS (SP) - Aquisição e distribuição de brindes

  12. ICMS (SP) - Tratamento tributário dispensado a feirantes e ambulantes

  13. ICMS (SP) - Tratamento fiscal na demonstração de produtos

  14. TRABALHISTA - Jornada Reduzida - Profissões

 

Artigos Importantes


  1. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS E ISENÇÕES DE IMPOSTOS

Tomáz de Aquino Resende

Procurador de Justiça

Coordenador do Centro de Apoio ao Terceiro Setor de Minas Gerais

CERTIFICADOS

passo a passo


ESTATUTO SOCIAL

passo a passo

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Página em constante construção

Prestação de contas

Livro de atas da associação

  1. Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro.
  2. Demonstração do Resultado do Exercício;
  3. Notas explicativas das demonstrações contábeis;
  4. Parecer do conselho fiscal;
  5. As quatro principais certidões negativas;
  6. Edital de convocação para Assembléia Geral Ordinária;
  7. Ata de Assembléia de aprovação de contas;

 Dica-1: As atas podem ser editadas no Word e coladas no livro.  

Peculiaridades nas prestações de contas

Além dos itens acima as organizações devem apresentar mais alguns relatórios, conforme a quantidade de títulos que possuir ou a sua condição, a saber:

 

 
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