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INFORMES LEGAIS

Procuramos reunir nesta página informações fisco-legais.

AGENDA

Toda organização que possua CNPJ deve proceder com as seguintes obrigações:

LEGENDA:

 

[0] -  Qualquer organização que tenha empregado.

[1] -  Entidades Filantrópicas.

[2] - Entidades Filantrópicas que tenham empregados

[3] -  Organizações que tenham retido imposto de renda de

          empregado ou de prestadores de serviços ou de autônomos.

[4]    Qualquer entidade ou empresa, basta que possua CNPJ.

[5]    Organizações empresariais Simplificadas.

[6]    Organizações empresariais Normais (lucro Presumido).

[7]    Organizações do Terceiro Setor em Geral.

[8] - Fundações 

[9] - Templos de qualquer culto.


MÊS

OBRIGAÇÃO

JANEIRO
  • 10/01 - GFIP (Guia de Informação à Previdência Social).[0] - 

  • 31/01 - Contribuição Sindical Patronal. (a ser recolhido pelas empresas).[6] 

  • 31/01 - Relatório à Previdência Social (plano de ação ) - [2]

FEVEREIRO
  • 27/02 - DIRF. [0]

  • 27/02 - Informe de Rendimentos Financeiros para Imposto de Renda (Física e Jurídica).[3]

  • 10/02 - GFIP (declaratória quando não tiver empregados)[4] - [9]

  •  

MARÇO
  • 27/03 - RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Positiva quando tiver empregados e negativa quando não teve empregados registrados no exercício anterior.[4] - [9]

  • 31/03 - Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Juridicas Inativas;[4*]

  • 30/03 -Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas inscritas no SIMPLES.

  • Contribuição Sindical de empregados deverá ser retirda em folha de salários para recolhimento no mês seguinte.[0]

ABRIL
  • 07/04 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente aos DARF pagos no 2o. semestre de 2007. Obrigatório para as entidades do terceiro setor e empresas tributadas pelo lucro presumido.[3]-[6]-[7]

  • 07/04 - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), referente aos eventos ocorridos  no 2o. semestre de 2007.[6*]

  • 30/04 - Prestação de contas ao INSS e Ministério da Justiça; [2]

  • 30/04 - Declaração de Imposto de Renda das  Pessoas Físicas.[*]

  • 30/04- Assembleias de prestação de contas.Data limite; [7]

MAIO
  • 30/05 -Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas inscritas no SIMPLES;

JUNHO
  • 29/06 - Declaração de Imposto de Rendas Pessoas Jurídicas - Imunes, Isentas e Outras (templos, ONGs, associações, fundações e empresas em geral); [6] [7] [9]

Outubro

 

  • DCTF - [6]-[7]
  • DACON - [6]
Novembro
  • Adiantamento da 1a. parcela de 13o. salário [0]
Dezembro
  • 2a. parcela de 13o. salário.[0]
Informações legais sobre algumas declarações - Base Legal (clique no ícone) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON)

Clique aqui e veja a agenda comentada

 

Informativos 


*Retire o seu*

  1. Impostos Brasileiros - Síntese (pdf)

  2. Isenção da quota patronal do INSS - Perguntas e respostas do CNAS- INSS (pdf)

  3. OSCIP - Prestação de contas anuais - renovação da qualificação (certificado).(pdf)

  4. Isenção de Contribuição Sindical - (pdf)

  5. Guia de impostos do terceiro setor 

  6. Diferença entre Trabalhador Autônomo e Profissional Liberal

  7. Cobranças de Sindicato - Orientação juridica

 

Artigos Importantes


  1. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS E ISENÇÕES DE IMPOSTOS

Tomáz de Aquino Resende

Procurador de Justiça

Coordenador do Centro de Apoio ao Terceiro Setor de Minas Gerais

CERTIFICADOS

passo a passo


ESTATUTO SOCIAL

passo a passo

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Página em constante construção

Prestação de contas

Livro de atas da associação

  1. Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro.
  2. Demonstração do Resultado do Exercício;
  3. Notas explicativas das demonstrações contábeis;
  4. Parecer do conselho fiscal;
  5. As quatro principais certidões negativas;
  6. Edital de convocação para Assembléia Geral Ordinária;
  7. Ata de Assembléia de aprovação de contas;

 Dica-1: As atas podem ser editadas no Word e coladas no livro.  

Peculiaridades nas prestações de contas

Além dos itens acima as organizações devem apresentar mais alguns relatórios, conforme a quantidade de títulos que possuir ou a sua condição, a saber:

 

 
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