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A2 Office Consultoria Contábil
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FONE (11) 2942-0008 - 3926-9600

AGENDA LEGAL

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES

1) RAIS - Relaçào Anual de Informações Sociais 

Toda organização tem de entregar a RAIS até o dia 25 de fevereiro, mesmo quando não tiver funcionários.

2) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

As entidades sem finalidade lucrativa, ficarão isenta das contribuições a sindicatos, conforme previsto no artigo 582 da CLT, devendo para tanto preencher a RAIS no campo devido. base legal

3) DIRF – Declaração de Imposto retido na fonte.

As entidades devem entregar o formulário DIRF nas seguintes situações: (prazo até 28 de fevereiro)

Ter pago salários ou honorários cujo montante anual tenha sido superior a R$ 6mil

Ter retido imposto de alguma empresa por ocasião de prestação de serviços.

 

4) INFORME DE RENDIMENTOS:

Todos que tiveram rendimentos ao longo do ano, com retenção de impostos tem o direito de receber um informe de rendimentos que conterá todos os valores recebidos, bem como discriminado os impostos retidos. 

O informe de rendimentos é devido às pessoas físicas e às jurídicas e o prazo para entrega é até 28 de fevereiro

 

5) Formulário DACON – Obrigatório quando houver renda tributada pelo COFINS.

 

6) Convocar para Março ou Abril, conforme disposto no Estatuto Social uma Assembléia Geral Ordinária para aprovação das contas de sua associação, onde será apresentado a eles os seguintes materiais:

  • Balanço Patrimonial assinado por contador habilitado e o presidente da associação;

  • Demonstração do Resultado do Exercício nas mesmas condições do balanço;

  • Notas explicativas das demonstrações contábeis;

  • Parecer do conselho fiscal referente às contas.

  • Certidão negativa do INSS, FGTS, Receita Federal. Que podem ser obtidas pela Internet.

  • No livro será lavrado a ata de assembléia convocada para a finalidade de aprovação das contas e neste ato serão (poderão ser) coladas as certidões, junto com as demonstrações contábeis.

7) Mês de Abril tem de entregar declaração de imposto de renda pessoa física. 

NOTA: O presidente é obrigado a prestar sua declaração.

8) Junho é o mês de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Associações, Fundações.

9) Junho termina o prazo regulamentar para registro do livro diário contábil no cartório que registra os Estatutos Sociais.

10) A DCTF é o documento da Receita Federal que deverá ser preenchido por todas as organizações sociais, que tenham ou não movimentação no ano. Ele é destinado a relacionar todos os DARF pagos no período, porém aos que não tiveram movimento, deverão entregar só com os dados cadastrais. A não entrega gera multa. PRAZO NORMAL - Abril e Outubro.

11) As Prefeituras estão exigindo apresentação mensal de Relatório relativo a nofas fiscais de serviços prestados e tomados.

 

Peculiaridades nas prestações de contas

Além dos itens acima as organizações devem apresentar mais alguns relatórios, conforme a quantidade de títulos que possuir ou a sua condição, a saber:

 

 
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