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PRINCIPAIS
OBRIGAÇÕES
1)
RAIS - Relaçào Anual de Informações Sociais
Toda
organização tem de entregar a RAIS até o dia
25 de fevereiro, mesmo quando não tiver funcionários.
2)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
As
entidades sem finalidade lucrativa, ficarão isenta das contribuições
a sindicatos, conforme previsto no artigo 582 da CLT, devendo para tanto
preencher a RAIS no campo devido. base
legal
3)
DIRF – Declaração de Imposto
retido na fonte.
As
entidades devem entregar o formulário DIRF nas seguintes situações: (prazo
até 28 de fevereiro)
•
Ter pago salários ou honorários
cujo montante anual tenha sido superior a R$ 6mil
•
Ter retido imposto de alguma
empresa por ocasião de prestação de serviços.
4)
INFORME DE RENDIMENTOS:
Todos
que tiveram rendimentos ao longo do ano, com retenção de impostos tem
o direito de receber um informe de rendimentos que conterá todos os
valores recebidos, bem como discriminado os impostos retidos.
O
informe de rendimentos é devido às pessoas físicas e às jurídicas e
o prazo para entrega é até 28 de fevereiro
5)
Formulário DACON – Obrigatório quando houver renda tributada pelo
COFINS.
6)
Convocar para Março ou Abril, conforme disposto no Estatuto Social uma
Assembléia Geral Ordinária para aprovação das contas de sua associação,
onde será apresentado a eles os seguintes materiais:
associação;
Demonstração
do Resultado do Exercício nas mesmas condições do balanço;
Notas
explicativas das demonstrações contábeis;
Parecer
do conselho fiscal referente às contas.
Certidão
negativa do INSS, FGTS, Receita Federal. Que podem ser obtidas pela
Internet.
No
livro será lavrado a ata de assembléia convocada para a finalidade
de aprovação das contas e
neste ato serão (poderão ser) coladas as certidões, junto com as
demonstrações contábeis.
7)
Mês de Abril tem de entregar declaração de imposto de renda pessoa
física. NOTA:
O presidente é obrigado a prestar sua declaração.
8)
Junho é o mês de entrega da Declaração de Imposto de Renda das
Associações, Fundações. 9)
Junho termina o prazo regulamentar para registro do livro diário
contábil no cartório que registra os Estatutos Sociais.
10)
A DCTF é o documento da Receita Federal que deverá ser preenchido por
todas as organizações sociais, que tenham ou não movimentação no
ano. Ele é destinado a relacionar todos os DARF pagos no período,
porém aos que não tiveram movimento, deverão entregar só com os
dados cadastrais. A não entrega gera multa. PRAZO NORMAL - Abril e
Outubro. 11)
As Prefeituras estão exigindo apresentação mensal de Relatório
relativo a nofas fiscais de serviços prestados e tomados.
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