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Material em
elaboração

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PERGUNTAS
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RESPOSTAS
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| 1)
O
que é Terceiro Setor? |
É o nome que se dá ao conjunto de entidades sem
fins lucrativos, de direito privado, regidas pelo Código Civil, que
realizam atividades em prol do bem comum e auxiliam o Estado na solução
de problemas sociais.
É chamado de Terceiro Setor porque já existem
outros dois: o Primeiro é o Estado, que deve desenvolver atividades
que visem o atendimento das necessidades da sociedade; o Segundo é
composto pelas sociedades privadas lucrativas;
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| 2)
O
que é associação? |
É
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se
forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem
interesse de dividir resultado financeiro entre os participantes
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| 3)
O
que é fundação?
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É
a pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins
lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio
destacado pelo seu instituidor para servir a um objetivo específico,
voltado a causas de interesse público
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| 4)
O
que é ONG? |
É
a sigla utilizada para Organização Não Governamental. É sinônimo
de entidade
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| 5)
O
que é filantropia? |
É
o ato de fazer caridade, de ser generoso, de beneficiar alguém, de se
ter amor à humanidade. É sinônimo de beneficência
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| 6)
O que é entidade filantrópica? |
É a
entidade que contém no seu estatuto a finalidade de prestar assistência
social a quem dela necessitar e que efetivamente o faz.
Para
uma entidade ser reconhecida oficialmente como filantrópica pelos órgãos
públicos ela precisa cumprir alguns requisitos legais, o que lhe
renderá muita obrigação e pouco benefício;
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| 7)
O
que é OSCIP? |
É
a sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Trata-se de uma qualificação que a entidade pode pleitear ao Ministério
da Justiça, se ela cumprir os respectivos requisitos legais.
Ela tem a natureza jurídica de associação.
O que a diferencia de outra qualificação é que uma vez qualificada,
ela poderá firmar “Termos de Parceria” com o Poder Público.
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| 8)
Quais os conceitos e as diferenças entre contrato, convênio e
termo de parceria? |
Contrato -
é o instrumento que retrata o acordo de vontade entre as partes e que
estipula obrigações e direitos recíprocos. Quando é firmado entre
uma entidade privada e o poder público para a consecução de fins públicos
ele denomina-se “contrato administrativo”.
Convênio
- é o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos
públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada
(associação) no qual são previstos direitos e obrigações recíprocos
visando a realização de objetivos de interesse comum das partes.
Termo
de Parceria
- é o nome que a lei deu ao instrumento firmado entre o Poder Público
e as entidades qualificadas como OSCIP no qual são registrados os
direitos e as obrigações das partes, possibilitando a elas receber
os recursos financeiros necessários para cumpri-las.
As maiores diferenças entre as três formas são a
burocracia para sua contratação, para execução do projeto e a
forma de prestação de contas;
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| 9)
O que é isenção? |
É
a dispensa legal atribuída pela Administração Pública a uma
entidade para que ela possa se desobrigar do pagamento de um encargo
ou do cumprimento de alguma obrigação tributária, desde que
observados os requisitos legais
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| 10) O que é imunidade?
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É
a proibição constitucional da Administração Pública em cobrar
contribuições sociais e impostos sobre o patrimônio, renda ou
serviços de entidades de assistência social e de educação, desde
que atendidos os requisitos legais.
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| 11)
O que é um voluntário? |
É
o nome que se dá à pessoa que, espontaneamente, segundo sua própria
vontade e sem vínculo empregatício, dedica-se a um trabalho ou ao
desenvolvimento de uma atividade, visando prestar ajuda a quem dela
necessitar. Há leis federais que regulam a atividade do voluntário e
que estipulam os requisitos que devem ser cumpridos.
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| 12) O voluntário pode
receber salário?
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A
princípio não. A pessoa só poderá ser reembolsada das despesas que
tiver no desempenho da atividade para a qual se habilitou, mediante a
apresentação dos respectivos recibos.
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| 13)
Entidades sem fins econômicos são obrigadas a apresentar a Rais? |
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deve ser apresentada
por todo o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego no início
de cada ano, com as devidas informações referentes a cada um de seus
empregados, de acordo com o decreto n º 76.900/75. As entidades,
apesar de não possuírem finalidade econômica, são empregadoras,
razão pela qual também devem fornecer a Rais. Entidades inscritas no
CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou
tenham permanecido inativas no ano -base são obrigadas a entregar a Rais
Negativa. Devem ser relacionados todos os vínculos ocorridos ou
em curso no ano-base, como empregado urbano e rural, contratado por
prazo indeterminado ou determinado; trabalhador temporário; diretor
sem vínculo empregatício (para os quais houve recolhimento do FGTS);
trabalhador avulso; menor aprendiz; entre outros
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| 14)
As entidades filantrópicas possuem legalmente imunidade/isenção
no pagamento de multa, taxa ou preço públicos? |
A
Constituição Federal prevê a imunidade de impostos, em seu art.
150, inciso VI, para templos de qualquer culto e associações que
atuem com a promoção da assistência social e educação. Porém,
apenas impostos que recaiam sobre
serviços,
renda e patrimônio. Já no art. 195, parágrafo 7 º, há a previsão
da imunidade das contribuições sociais. Em relação às taxas,
multa ou preço públicos, não há previsão constitucional específica
que preveja a imunidade destes para as
entidades
sem fins econômicos. O que é possível é a legislação prever a
isenção destes, por lei específica que fixará os requisitos a
serem preenchidos, competindo a cada ente público a previsão
correspondente
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| 15)
O deficiente físico contratado em razão das quotas legais pode ser
demitido? |
O
deficiente físico pode ser demitido, uma vez que se trata de um
empregado com os mesmos direitos e deveres dos demais. O que é
proibido por lei é a demissão decorrente de discriminação, o que
pode resultar em indenização ou mesmo readmissão.
Cabe destacar ainda que a discriminação é crime, de acordo com o
previsto na lei n° 7.853/99, art.8º.
Em
relação às quotas, a lei federal n° 8.213/99 fixa a porcentagem
necessária de acordo com o número de funcionários. Há regras específicas
em relação à demissão do funcionário, uma vez que, se o contrato
for por prazo indeterminado ou por prazo superior a 90 dias, a demissão
injustificada somente poderá ocorrer após a contratação de outra
pessoa em condições semelhantes
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| 16)
Como devem ser reajustados os funcionários remunerados que
trabalham em associações civis sem fins lucrativos?
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Os
funcionários de uma associação também são regidos pela Consolidação
da Lei do Trabalho (CLT), que regula a relação entre empregadores e
empregados, não havendo distinção entre as demais pessoas jurídicas.
Assim, o reajuste dos
funcionários
deve ocorrer de acordo com as deliberações da categoria do mesmo,
por meio de dissídios ou convenções, sempre respeitando o valor do
piso salarial.
Quando
houver dissídio, o mesmo deverá ser observado pelas entidades, para
que não sejam questionadas judicialmente. Ademais, já existem
sindicatos de entidades sem fins econômicos e sindicatos específicos
para seus funcionários, que não se enquadrem em categoria especial.
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| 17)
Quais as principais prestações de contas das entidades para o
INSS, tendo em vista a manutenção da isenção previdenciária?
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As
prestações de contas ao INSS por entidades que objetivam a manutenção
da isenção são representadas em dois relatórios: Plano de Ação e
Relatório de Atividades, que devem ser entregues diretamente na
Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP)
circunscricional da sede da organização. O Plano de Ação,
apresentado até 31 de janeiro, visa reproduzir a pretensão social da
instituição durante o exercício. Já o Relatório de Atividades,
com prazo até 30 de abril, consiste na apresentação de balanço das
atividades da entidade no ano anterior. A não-apresentação de tais
relatórios constitui infração à obrigação acessória prevista no
inciso VI do art. 60, conforme parágrafo 2 ° do art. 33 da Lei n°
8.212/91, podendo acarretar o cancelamento da isenção previdenciária.
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| 18)
Uma entidade pode abrir um estabelecimento comercial, como uma
lanchonete, para captar recursos?
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Sim,
é permitida às organizações sociais a abertura de um comércio,
desde que todos os recursos obtidos sejam revertidos para as
finalidades estatutárias das mesmas. Algumas implicações legais são:
1)
A legalidade física do estabelecimento (alvarás, licenças de
bombeiros, etc)
2)
A legalidade Fiscal que envolve a
necessidade de se inscrever junto à municipalidade e ao Estado para a
emissão de notas fiscais; controle de entrada e saída de
mercadorias, dos estoques; e observação das obrigações acessórias
e tributação, sendo que, no caso de impostos, é possível que a
entidade requeira o reconhecimento da imunidade para deixar de
recolher alguns dos impostos.
3)
A legalidade prestacional que envolverá a contabilidade
específica sobre a atividade; Por fim, vale destacar que é
necessário que a atividade comercial esteja prevista no estatuto
social da entidade.
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| 19)
Uma entidade filantrópica pode firmar contrato de prestação de
serviços? Há possibilidade de dispensa de emissão de nota fiscal
? |
Os serviços prestados por uma associação que tenha o título de
Utilidade Pública ou de OSCIP não a eximem de apresentar notas
fiscais pelos seus serviços prestados. Poderá ocorrer de a
municipalidade onde ela estiver inserida, promover a dispensa por
liberalidade ou por prescrição legal, municipal. O Ato de prestar
serviços não exclui a obrigatoriedade de emitir notas fiscais tal
como qualquer prestador de serviços.
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| 20)
Uma entidade filantrópica pode contratar serviços de terceiros? |
Uma
entidade filantrópica pode contratar prestadores de serviços, mas
deve observar a legislação que regula a atividade. O fato de ser
entidade sem fins econômicos não a dispensa das regulamentações
legais sobre a prestação de serviços. É obrigatório a apresentação
de nota fiscal pelo prestador de serviços, assim como verificar
a responsabilidade solidária com o recolhimento dos impostos
incidentes.
As
notas fiscais podem ter retenção de INSS, ISS, IR, PIS, Cofins,
CSLL. São impostos devidos pelo prestador de serviços porém a
entidade é solidária com o pagamento do imposto.
É
recomendável, em vários casos, principalmente quando o prestador de
serviços coloca empregados ao dispor da entidade, que o prestador
envie cópia da GFIP (Guia de FGTS e informações à Previdência
Social) comprovando a regularidade com estes órgãos.
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| 21)
Já que é possível que o pastor receba salário, ele é obrigado a
recolher INSS? |
O
pastor pode receber valores pela prática de seu trabalho, entendidos
como a retribuição necessária para a manutenção do religioso,
denominada de probenda. O valor recebido não é considerado remuneração
(lei 8.212/91, art.22, parágrafo 13), uma vez que o religioso não é
um empregado. Não há obrigatoriedade de recolhimento ao INSS, que
pode ser feito na condição de autônomo. No entanto, muitas
entidades adotam a opção de pagar o INSS para quando houver o
recebimento da aposentadoria, que ela seja revertida para a própria
organização
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| 22)
Como as entidades beneficentes de assistência social, isentas das
contribuições previdenciárias, devem proceder ao tomar um
serviço de autônomo? |
De acordo com a instrução normativa do INSS, entre outras providências,
o contribuinte individual (trabalhador autônomo) que prestar serviços
à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições
sociais terá retido 20% do valor da sua remuneração e a
entidade REPASSARÁ o valor para o INSS. No caso de a entidade não
ser isenta das contribuições sociais, o prestador de serviço terá
retido 11% sobre a remuneração que lhe for paga. Neste caso, a
instituição deverá pagar a quota patronal, além de recolher o que
foi retido do autônomo.
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| 23)
Qual o valor do INSS que uma ONG filantrópica – isenta da cota
patronal do imposto – é obrigada por lei a recolher do prestador
de serviço? |
A entidade imune da cota patronal não é obrigada a
recolher contribuições para a contratação de serviços de
terceiros. A lei 9.711/98 fixa que empresas tomadoras de serviços
apenas retenham 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura e o repasse
à Previdência em nome da empresa prestadora. A isenção não
exonera a entidade dessa obrigação, conforme o art. 9°, parágrafo
1°: “O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei,
às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos
tributos que lhes caibam reter na fonte, e não as dispensa da prática
de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações
tributárias por terceiros”. Subsistem também, em sua maioria, as
obrigações suplementares.
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| 24)
ONG pode emitir nota fiscal (por exemplo, uma organização que
vende artesanato).
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A entidade sem fins econômicos, via de regra, é uma
prestadora de serviços e, dessa forma, deve obrigatoriamente requerer
seu registro junto à prefeitura de sua sede. No caso da organização
que tem por atividade meio a venda regular de produtos, ela deverá
inscrever-se junto à Secretaria da Fazenda do estado em que está
sediada e requerer autorização para a emissão da nota fiscal. Para
a venda de artesanato, o regulamento do ICMS de São Paulo (decreto
45.490/2000) em seu anexo I, que trata das isenções, e no art. 31,
entende que é isenta a venda de mercadoria de produção própria da
instituição de assistência social ou educação, desde que a
entidade não tenha finalidade lucrativa. A isenção deverá ser
requerida pela entidade e reconhecida pela Secretaria Estadual da
Fazenda.
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| 25)
Quando religiosos ou missionários ingressam em entidades
religiosas, podem ser considerados associados da mesma? |
Não. Os atos da profissão religiosa são diversos dos
atos da vida civil. No momento em que ingressam como membros, é
preciso cumprir os requisitos dispostos no estatuto social da
entidade, para, então, tornarem-se associados
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| 26)
Missionários ou religiosos são contratados das entidades
religiosas? São trabalhadores regidos pela CLT? |
Não há relação nem contrato de trabalho entre os
religiosos e a entidade religiosa, pois não estão presentes os
requisitos previstos na CLT: subordinação, pessoalidade,
continuidade e remuneração
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| 27)
Uma entidade sem fins econômicos está obrigada a prestar contas
aos Tribunais de Contas (da União, dos Estados e dos municípios)? |
As instituições só têm obrigação de prestar
contas aos Tribunais de Contas se forem beneficiadas por auxílios e
subvenções concedidos a qualquer título pelo município, Estado ou
União Federal
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28) É possível que os trabalhadores tenham participação nos lucros ou
resultados das instituições beneficentes?
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As entidades que possuem direito à imunidade tributária
não podem distribuir lucros ou resultados, conforme o decreto
2.536/98 e os artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional
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29) As entidades sem fins lucrativos devem recolher a Contribuição
Sindical Patronal?
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As instituições que comprovarem que não exercem
atividade com fins econômicos podem ser isentadas do pagamento da
Contribuição Sindical Patronal, bastando entregar a RAIS anual com a
anotação do campo respectivo da não existência de finalidade
econômica.
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