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Perguntas & Respostas

Material em elaboração

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) O que é  Terceiro Setor? É o nome que se dá ao conjunto de entidades sem fins lucrativos, de direito privado, regidas pelo Código Civil, que realizam atividades em prol do bem comum e auxiliam o Estado na solução de problemas sociais. 

É chamado de Terceiro Setor porque já existem outros dois: o Primeiro é o Estado, que deve desenvolver atividades que visem o atendimento das necessidades da sociedade; o Segundo é composto pelas sociedades privadas lucrativas;

2) O  que  é  associação?  É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre os participantes
3) O que é fundação?  É a pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público
4) O que é ONG?  É a sigla utilizada para Organização Não Governamental. É sinônimo de entidade
5) O que é filantropia?  É o ato de fazer caridade, de ser generoso, de beneficiar alguém, de se ter amor à humanidade. É sinônimo de beneficência
6) O que é entidade filantrópica?  É a entidade que contém no seu estatuto a finalidade de prestar assistência social a quem dela necessitar e que efetivamente o faz.

Para uma entidade ser reconhecida oficialmente como filantrópica pelos órgãos públicos ela precisa cumprir alguns requisitos legais, o que lhe renderá muita obrigação e pouco benefício;

7) O que é OSCIP?  É a sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Trata-se de uma qualificação que a entidade pode pleitear ao Ministério da Justiça, se ela cumprir os respectivos requisitos legais.  Ela tem a natureza jurídica de associação.

            O que a diferencia de outra qualificação é que uma vez qualificada, ela poderá firmar “Termos de Parceria” com o Poder Público.

8) Quais os conceitos e as diferenças entre contrato, convênio e termo de parceria?   Contrato -  é o instrumento que retrata o acordo de vontade entre as partes e que estipula obrigações e direitos recíprocos. Quando é firmado entre uma entidade privada e o poder público para a consecução de fins públicos ele denomina-se “contrato administrativo”.

 Convênio  -  é o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada (associação) no qual são previstos direitos e obrigações recíprocos visando a realização de objetivos de interesse comum das partes.  

 Termo de Parceria  -  é o nome que a lei deu ao instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, possibilitando a elas receber os recursos financeiros necessários para cumpri-las.

 

As maiores diferenças entre as três formas são a burocracia para sua contratação, para execução do projeto e a forma de prestação de contas;  

9) O que é isenção?   É a dispensa legal atribuída pela Administração Pública a uma entidade para que ela possa se desobrigar do pagamento de um encargo ou do cumprimento de alguma obrigação tributária, desde que observados os requisitos legais
10) O que é imunidade?  É a proibição constitucional da Administração Pública em cobrar contribuições sociais e impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de entidades de assistência social e de educação, desde que atendidos os requisitos legais.
11) O que é um voluntário?  É o nome que se dá à pessoa que, espontaneamente, segundo sua própria vontade e sem vínculo empregatício, dedica-se a um trabalho ou ao desenvolvimento de uma atividade, visando prestar ajuda a quem dela necessitar. Há leis federais que regulam a atividade do voluntário e que estipulam os requisitos que devem ser cumpridos.
12) O voluntário pode receber salário?  A princípio não. A pessoa só poderá ser reembolsada das despesas que tiver no desempenho da atividade para a qual se habilitou, mediante a apresentação dos respectivos recibos.
13) Entidades sem fins econômicos são obrigadas a apresentar a Rais? A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deve ser apresentada por todo o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego no início de cada ano, com as devidas informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o decreto n º 76.900/75. As entidades, apesar de não possuírem finalidade econômica, são empregadoras, razão pela qual também devem fornecer a Rais. Entidades inscritas no CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou tenham permanecido inativas no ano -base são obrigadas a entregar a Rais Negativa. Devem ser relacionados todos os vínculos ocorridos ou em curso no ano-base, como empregado urbano e rural, contratado por prazo indeterminado ou determinado; trabalhador temporário; diretor sem vínculo empregatício (para os quais houve recolhimento do FGTS); trabalhador avulso; menor aprendiz; entre outros
14) As entidades filantrópicas possuem legalmente imunidade/isenção no pagamento de multa, taxa ou preço públicos?

A Constituição Federal prevê a imunidade de impostos, em seu art. 150, inciso VI, para templos de qualquer culto e associações que atuem com a promoção da assistência social e educação. Porém, apenas impostos que recaiam sobre

serviços, renda e patrimônio. Já no art. 195, parágrafo 7 º, há a previsão da imunidade das contribuições sociais. Em relação às taxas, multa ou preço públicos, não há previsão constitucional específica que preveja a imunidade destes para as

entidades sem fins econômicos. O que é possível é a legislação prever a isenção destes, por lei específica que fixará os requisitos a serem preenchidos, competindo a cada ente público a previsão correspondente

 

15) O deficiente físico contratado em razão das quotas legais pode ser demitido?

O deficiente físico pode ser demitido, uma vez que se trata de um empregado com os mesmos direitos e deveres dos demais. O que é proibido por lei é a demissão decorrente de discriminação, o que pode resultar em indenização ou mesmo readmissão. Cabe destacar ainda que a discriminação é crime, de acordo com o previsto na lei n° 7.853/99, art.8º. 

Em relação às quotas, a lei federal n° 8.213/99 fixa a porcentagem necessária de acordo com o número de funcionários. Há regras específicas em relação à demissão do funcionário, uma vez que, se o contrato for por prazo indeterminado ou por prazo superior a 90 dias, a demissão injustificada somente poderá ocorrer após a contratação de outra pessoa em condições semelhantes

16) Como devem ser reajustados os funcionários remunerados que trabalham em associações civis sem fins lucrativos?

Os funcionários de uma associação também são regidos pela Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), que regula a relação entre empregadores e empregados, não havendo distinção entre as demais pessoas jurídicas. Assim, o reajuste dos

funcionários deve ocorrer de acordo com as deliberações da categoria do mesmo, por meio de dissídios ou convenções, sempre respeitando o valor do piso salarial.

Quando houver dissídio, o mesmo deverá ser observado pelas entidades, para que não sejam questionadas judicialmente. Ademais, já existem sindicatos de entidades sem fins econômicos e sindicatos específicos para seus funcionários, que não se enquadrem em categoria especial.

17) Quais as principais prestações de contas das entidades para o INSS, tendo em vista a manutenção da isenção previdenciária?

As prestações de contas ao INSS por entidades que objetivam a manutenção da isenção são representadas em dois relatórios: Plano de Ação e Relatório de Atividades, que devem ser entregues diretamente na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) circunscricional da sede da organização. O Plano de Ação, apresentado até 31 de janeiro, visa reproduzir a pretensão social da instituição durante o exercício. Já o Relatório de Atividades, com prazo até 30 de abril, consiste na apresentação de balanço das atividades da entidade no ano anterior. A não-apresentação de tais relatórios constitui infração à obrigação acessória prevista no inciso VI do art. 60, conforme parágrafo 2 ° do art. 33 da Lei n° 8.212/91, podendo acarretar o cancelamento da isenção previdenciária.

18) Uma entidade pode abrir um estabelecimento comercial, como uma lanchonete, para captar recursos?

Sim, é permitida às organizações sociais a abertura de um comércio, desde que todos os recursos obtidos sejam revertidos para as finalidades estatutárias das mesmas. Algumas implicações legais são: 

1) A legalidade física do estabelecimento (alvarás, licenças de bombeiros, etc) 

2) A legalidade Fiscal que envolve a  necessidade de se inscrever junto à municipalidade e ao Estado para a emissão de notas fiscais; controle de entrada e saída de mercadorias, dos estoques; e observação das obrigações acessórias e tributação, sendo que, no caso de impostos, é possível que a entidade requeira o reconhecimento da imunidade para deixar de recolher alguns dos impostos.

3) A legalidade prestacional que envolverá a contabilidade específica sobre a atividade;  Por fim, vale destacar que é necessário que a atividade comercial esteja prevista no estatuto social da entidade.

 

19) Uma entidade filantrópica pode firmar contrato de prestação de serviços? Há possibilidade de dispensa de emissão de nota fiscal ? Os serviços prestados por uma associação que tenha o título de Utilidade Pública ou de OSCIP não a eximem de apresentar notas fiscais pelos seus serviços prestados. Poderá ocorrer de a municipalidade onde ela estiver inserida, promover a dispensa por liberalidade ou por prescrição legal, municipal. O Ato de prestar serviços não exclui a obrigatoriedade de emitir notas fiscais tal como qualquer prestador de serviços.
20) Uma entidade filantrópica pode contratar serviços de terceiros?  Uma entidade filantrópica pode contratar prestadores de serviços, mas deve observar a legislação que regula a atividade. O fato de ser entidade sem fins econômicos não a dispensa das regulamentações legais sobre a prestação de serviços. É obrigatório a apresentação de nota fiscal pelo prestador de serviços, assim como  verificar a responsabilidade solidária com o recolhimento dos impostos incidentes. 

As notas fiscais podem ter retenção de INSS, ISS, IR, PIS, Cofins, CSLL. São impostos devidos pelo prestador de serviços porém a entidade é solidária com o pagamento do imposto.

É recomendável, em vários casos, principalmente quando o prestador de serviços coloca empregados ao dispor da entidade, que o prestador envie cópia da GFIP (Guia de FGTS e informações à Previdência Social) comprovando a regularidade com estes órgãos.

21) Já que é possível que o pastor receba salário, ele é obrigado a recolher INSS? O pastor pode receber valores pela prática de seu trabalho, entendidos como a retribuição necessária para a manutenção do religioso, denominada de probenda. O valor recebido não é considerado remuneração (lei 8.212/91, art.22, parágrafo 13), uma vez que o religioso não é um empregado. Não há obrigatoriedade de recolhimento ao INSS, que pode ser feito na condição de autônomo. No entanto, muitas entidades adotam a opção de pagar o INSS para quando houver o recebimento da aposentadoria, que ela seja revertida para a própria organização
22) Como as entidades beneficentes de assistência social, isentas das contribuições previdenciárias, devem proceder ao tomar um serviço de autônomo? De acordo com a instrução normativa do INSS, entre outras providências, o contribuinte individual (trabalhador autônomo) que prestar serviços à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais terá retido 20% do valor da sua remuneração e a entidade REPASSARÁ o valor para o INSS. No caso de a entidade não ser isenta das contribuições sociais, o prestador de serviço terá retido 11% sobre a remuneração que lhe for paga. Neste caso, a instituição deverá pagar a quota patronal, além de recolher o que foi retido do autônomo.
23) Qual o valor do INSS que uma ONG filantrópica – isenta da cota patronal do imposto – é obrigada por lei a recolher do prestador de serviço? A entidade imune da cota patronal não é obrigada a recolher contribuições para a contratação de serviços de terceiros. A lei 9.711/98 fixa que empresas tomadoras de serviços apenas retenham 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura e o repasse à Previdência em nome da empresa prestadora. A isenção não exonera a entidade dessa obrigação, conforme o art. 9°, parágrafo 1°: “O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caibam reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros”. Subsistem também, em sua maioria, as obrigações suplementares.
24) ONG pode emitir nota fiscal (por exemplo, uma organização que vende artesanato).

 

A entidade sem fins econômicos, via de regra, é uma prestadora de serviços e, dessa forma, deve obrigatoriamente requerer seu registro junto à prefeitura de sua sede. No caso da organização que tem por atividade meio a venda regular de produtos, ela deverá inscrever-se junto à Secretaria da Fazenda do estado em que está sediada e requerer autorização para a emissão da nota fiscal. Para a venda de artesanato, o regulamento do ICMS de São Paulo (decreto 45.490/2000) em seu anexo I, que trata das isenções, e no art. 31, entende que é isenta a venda de mercadoria de produção própria da instituição de assistência social ou educação, desde que a entidade não tenha finalidade lucrativa. A isenção deverá ser requerida pela entidade e reconhecida pela Secretaria Estadual da Fazenda.
25) Quando religiosos ou missionários ingressam em entidades religiosas, podem ser considerados associados da mesma? Não. Os atos da profissão religiosa são diversos dos atos da vida civil. No momento em que ingressam como membros, é preciso cumprir os requisitos dispostos no estatuto social da entidade, para, então, tornarem-se associados
26) Missionários ou religiosos são contratados das entidades religiosas? São trabalhadores regidos pela CLT? Não há relação nem contrato de trabalho entre os religiosos e a entidade religiosa, pois não estão presentes os requisitos previstos na CLT: subordinação, pessoalidade, continuidade e remuneração
27) Uma entidade sem fins econômicos está obrigada a prestar contas aos Tribunais de Contas (da União, dos Estados e dos municípios)? As instituições só têm obrigação de prestar contas aos Tribunais de Contas se forem beneficiadas por auxílios e subvenções concedidos a qualquer título pelo município, Estado ou União Federal

28) É possível que os trabalhadores tenham participação nos lucros ou resultados das instituições beneficentes?

 

As entidades que possuem direito à imunidade tributária não podem distribuir lucros ou resultados, conforme o decreto 2.536/98 e os artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional

29) As entidades sem fins lucrativos devem recolher a Contribuição Sindical Patronal?

 

As instituições que comprovarem que não exercem atividade com fins econômicos podem ser isentadas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, bastando entregar a RAIS anual com a anotação do campo respectivo da não existência de finalidade econômica.
 
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