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Doações

Doação é o ato de dar um bem próprio a outra pessoa, geralmente a alguém necessitado ou a uma instituição.

A Doação pode ser um bem material (dinheiro ou coisas) ou pessoal (serviço pessoal - voluntário);As doações não podem ser negociadas, compradas, contratadas ou remuneradas.Como forma de incentivo ao ato de doar, alguns tipos de doações recebem apoio governamental com a permissão de que seja promovido um abatimento de uma parte em seus impostos;

Os incentivos existentes hoje no país são:

I. Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Municipais, Estaduais, Distrital ou Nacional);
II. Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso;
III. Incentivo a Cultura a titulo de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio a Cultura, a programas, projetos e ações culturais:

1) em geral, de natureza cultural, com o objetivo de desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, a população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos:

a) teatro, dança, circo, opera, mímica e congêneres;

b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
c) literatura, inclusive obras de referência;

d) musica;
e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
f) folclore e artesanato;
g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
h) humanidades;
i) radio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial.

IV. Incentivo a Atividade Audiovisual — as quantias aplicadas em:
 

1 - investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras;

2 - patrocínio feito a produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente;
3 - aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines)
4 - investimentos em projetos específicos credenciados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);
5 – patrocínios em projetos específicos ou em programas especiais de fomento instituídos pela Ancine.

V. Incentivo ao desporto - doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e para-desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte nas seguintes áreas;

a) desporto educacional;

b) desporto de participação;

c) desporto de rendimento.

VI. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD):Podem ser deduzidos os valores referentes às doações e aos patrocínios despendidos às associações sem fins lucrativos que tenham seus projetos aprovados pelo Ministério da Saúde que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

VII. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon):Podem ser deduzidas as quantias referentes às doações e aos patrocínios despendidos às associações sem fins lucrativos que tenham seus projetos aprovados nas áreas de prevenção e combate ao câncer que englobam a promoção da informação, à pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Limites gerais de dedução
As pessoas físicas podem deduzir de sua declaração de imposto de renda, até o limite de 6% do imposto com as doações acima descritas.· Até 3% para Estatuto da Criança ou Fundos do idoso· Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desportoTambém poderão deduzir do imposto de renda, não incluso no limite de 6% acima.· Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)· Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);As pessoas jurídicas (apenas as empresas tributadas com base no lucro real) podem deduzir de sua declaração de imposto de renda o seguinte:

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