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                                                      Veja abaixo mais informações:                                                 

ABERTURA DE
 
  • Associações
  • Instituições
  • Ong
  • OSCIP - OS
  • Templos Religiosos em geral (Igrejas, Centros, Templos).
     

Neste procedimento de constituição de uma organização sem fins lucrativos, precisamos avaliar os objetivos que vocês pretendem para que ele seja expresso da melhor forma possível em seus estatutos sociais.Os estatutos sociais são a expressão de tudo o que se pretende fazer, de que forma será feito, quem controlará, quem desempenhará cada atividade, até quando existirá a organização que está iniciando, como lidar com os recursos, como serão admitidos os novos membros, se terão categorias especiais, quantos cargos serão criados, etc. (siga lista de orientação)

Depois de entendido cada etapa, será montada uma ATA de Fundação (nascimento) e nela será determinado quem assume cada função que foi determinada no estatuto e quando iniciarão as operações (entrar em atividade).Também será fornecido um Termo de Posse para que os membros assumam seus cargos de forma solene e indiscutível.Por fim há a lista de presença que contará quem esteve presente neste momento do nascimento da entidade.Com este material pronto e assinado, é chegado a hora de legalizar, oficializar e colocar a entidade registrada nos principais órgãos do Pais, conforme explicação a seguir:
1) Todo o material confeccionado em 03 vias e assinado, vai para o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da sua Comarca (cidade).
2) Após o registro, deve ser feito o procedimento de registro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Será realizado um registro eletrônico na internet, no site da Receita Federal do Brasil e na sequência o SITE exibirá um requerimento para ser assinado e entregue numa unidade, junto com cópia autenticada dos materiais recém registrados.. (
https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do)
3) Agora que já se tem o material registrado em cartório e o cadastro nacional, chegou a hora de procurar a Prefeitura Local para emissão do Cadastro Municipal, do Alvará ou licença de funcionamento.
4) Também há a necessidade de registro de sua entidade na Caixa Econômica Federal que é a gestora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados). Este cadastro é obrigatório para obtenção de certidões futuras de regularidade. Levar cópia do Estatuto, Ata e CNPJ.
5) Agora a organização será direcionada para fazer um certificado digital para ser utilizado no cumprimento das obrigações acessórias que surgirão.

Gastos com abertura

 

ASSOCIAÇÃO, ONG, INSTITUTO, IGREJAS OU TEMPLOS EM GERAL:                                                                             R$ 5.800,00
 

Incluso: Orientação, elaboração de materiais, registro nos órgãos acima descritos, tarifas, taxas, livros fiscais autenticáveis em órgão público, emolumentos.*
 

*Válido para São Paulo. Nas outras localidades os registros são feitos pelo próprio cliente, sob nossa orientação e são descontados os valores das taxas de registros locais.

 

OSCIP:                                                                                                                                                                                           R$ 8.600,00

 

Incluso: Tudo o que é necessário para abertura de uma associação, mais os materiais necessários para a titulação como OSCIP pelo Ministério da Justiça.Garantido a Certificação.

 

OS da saúde:                                                                                                                                                                                R$10.000,00

 

Incluso: Tudo o que é necessário para abertura de uma associação, mais os materiais necessários para a titulação como OS pelo executivo.

 

 

 

    O que não está incluso   :                                                                                                                                                                  


a) Alvará de funcionamento a ser emitido pela Prefeitura para o imóvel.
 

b) Laudo de incomodidade que deverá ser elaborado por engenheiro/arquiteto, comprovando que o estabelecimento cumpre com as normas legais e não provocará males ao seu entorno (ruidos, incêndios, etc)
 

c) Cadastro em Vigilância Sanitária, Cetesb, Limpurb, CNES, CNEN, Cadan, NicBR.

 

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