A2 Office Escritório de Contabilidade especializado em Terceiro Setor
Profissional Liberal ETC | a2-office
top of page

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

ROTINAS DO CONTRANTE

 

Emissão do Recibo do Pagamento: Após a emissão de pagamento, há a necessidade de levar este documento para a Folha de Pagamento de Salários que é o local onde se reúnem os pagamentos de pessoas num mês;

 

Prefeitura: Todo prestador de serviços deverá apresentar a sua inscrição municipal, sob pena de ter retido imposto sobre serviços - ISS;

 

Previdência Social - INSS: A contribuição á Previdência Social é obrigatória até o limite do teto previdenciário, sendo facutado ao profissional notificar o contratante por escrito, caso já tenha sofrido retenções em outras prestações de serviços durante o mês em curso em outros;

 

Imposto de Renda na Fonte: O Contratante deverá reter o im posto de renda na fonte com base na tabela progressiva divulgada pelo governo;

 

PROCEDIMENTOS

 

  1. Registrar o recibo na Folha de Pagamento;

  2. Emitir a GFIP com informações para a Previdência Social;

  3. Emitir GPS para  recolhimento;

  4. Emitir DARE para recolhimento;

  5. Emitir Nota Fiscal de Serviços Tomado no site da Prefeitura.

  6. Emitir a guia de recolhimento de ISS se for o caso;

  7. Cadastrar todas estas informações para emissão de Informe de Rendimento no ano seguinte.

  8. Cadastrar todas estas informações para fins de Declaração Federal - DIRF;

  9. Cadastrar o profissional na Previdência Social, caso este não possua os registros necessários (NIT ou PIS)

  10. Validar o CPF do Profissional no site da Receita Federal para não bloquear a transmissão de dados.

nº do PIS ou NIT

nº da
Inscr. Municipal

Recibo com
dados
pessoais

nº do CPF

PROFISSIONAL LIBERAL

Definição : Alguns doutrinadores definem o profissional liberal como:


"Todo aquele que desenvolve atividade especifica de serviços com independendica técnica, e com qualificação e habilitação determinadas pela lei".

 

Como exemplos citamos; advogados; contador; dentista; médico; economista; administrador de empresa; engenheiro; arquiteto; etc.

 

O Ministério do Trabalhoos define como: 

 

"Os profissionais liberais são profissionais pertecentes a categoria diferenciadas regidos para estatuto proprio, ou seja, legislação especifica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas".

 

Prestação de Serviço

 

"Podem exercer suas atividades na qualidade de empregado, ou na qualidade de empresa (empregador)".

 

Caso o profissional liberal venha prestar serviço, e estando configurada a existência do contrato de trabalho com vinculo empregaticio, em que se obriga a prestar serviços não eventuais a outro (pessoa fisica ou juridica), estando a esta subordinada hierarquicamente e mediante o pagamento de uma contrapretação, a que denomina-se "salário", aplicaremos os arts. 2º e 3º da CLT, em que teremos de um lado o empregador, e do outro o empregado.

 

Diretos Trabalhistas e Previdenciarios do Empregado (Profissional Liberal)

 

Caso o profissional libera venha a prestar serviço na condição de empregado, os direitos trabalhistas e previdenciarios serão basicamente:

  • Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o primeiro dia de trabalho;

  • Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da categoria;

  • Um dia de repouso por semana, de preferencia aos domingos;

  • Décimo terceiro salário, pago da segunte forma: metade atéo dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade de 20 de dezembro;

  • Vale-transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;

  • Férias de 30 dias, Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito ás férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador;

  • Adicional de férias: este adicional é pago toda vez que o empregador entra em férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. As férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 dias antes do início das férias;

  • Licença-maternidade de 120 dias (por conta da Previdência Social). O salário-maternidade poderá ser requerido no período de 28 dias antes de 92 dias após o parto,independente de carência;

  • Licença-paternidade de 5 dias corrido, contados da data de nascimento do filho;

  • Axílio-doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS;

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano interior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos 5 anos;

  • Seguro-desemprego;

  • Salário-família;

  • Jornada de trabalho, fixada em lei, de 8 horas diárias ou 44 semanais;

  • Horas extras (são as excedentes ás 44 horas semanais) com adicional de 50% (se a convenção coletiva não fixar percentual superior);

  • Adicional noturno de 20% no período compreendido entre as 22 horas de um dia e 5 horas do outro, sendo a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos;

  • Estabilidade nos casos de gestante, dirigente sindical, representante do CIPA e empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.

TRABALHADOR AUTÔNOMO

Definição: Plácido e Silva, em seu livro "Vocabulário Jurídico", assim designa autônomo:


"Palavra que serve de qualificativo a tudo o que possui autonomia ou independência, iso é, de tudo quanto possa funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato".

 

Dessa forma, autônomo é todo aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e assumindo seus próprios riscos. A prestação de serviços é de maneira eventual e não habitual.

Como exemplos citamos: taxista, pedreiro, eletricistas, representante comercial, barbeiro, costureiro, motorista, etc.

 

Prestação de Serviço

 

"Prestam serviço de forma autônoma a uma ou mais empresas, por conta própria, uma atividade profissional remunerada prestadora a terceiros serviços sem relação de emprego. Ressaltando que somente se configura o trabalho autônomo quando existe inteira liberdade de ação, ou seja, quando o trabalhadr atua como patrão de si mesmo, com poderes jurídicos de organização própria, sem cumprimento de horário, subordinação e dependência econômica em relação á empresa contratante".

 

Por não ser empregado, inexistindo subordinação jurídica, as disposições da legislação trabalhista não são aplicáveis ao trabalhador autônomo.

O contrato entre as partes deverá ser obrigatoriamente firmado por escrito, contendo a qualificação das mesmas, o objeto do contrato, o preço ajustado e a forma de pagamento, dentre outras cláusulas específicas, ajustadas por acordo".

 

Diretos Trabalhistas e Previdenciários do Autônomo

 

Caso oautônomo venha a prestar serviços na condição real de trabalhador autônomo não há de se falar em Direitos Trabalhistas.

 

Com relção a Previdência Social todo o trabalhado que exerce atividade remunerada e nbão possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS dvecontribuir para a Previdência e garantir acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. No caso do autônomo se inscreverá como Contribuinte Individual.

 

Os benefícios previdênciários são:

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria especial;

  • Auxílio-doença;

  • Salário-maternidade;

  • Auxílio-reclusão; e

  • Pensão por morte.

bottom of page