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O Terceiro Setor precisa de contabilidade?

Com a crescente demonstração de força do judiciário, que vem colecionando espetaculares prisões que tomaram conta da mídia nos últimos tempos, fica a mensagem subliminar de que todo o formal que levou 100% dos indivíduos para os bancos dos réus passou pela contabilidade.

O que?

Caixa dois, notas frias, comprovantes mal explicados, ausência de formalidades.

O que é um caixa dois?
 

Um pagamento ou recebimento que não foi feito pela conta bancária da entidade.

O que são notas frias?

São aquelas notas fiscais que foram contabilizadas na sua entidade mas estavam em nome de terceiros ou os bens não existiram.

O que são comprovantes mal explicados?

Sabe aqueles recibos azuis de papelaria que foram usados para comprovar pagamentos por serviços prestados? Pois bem, são bons exemplos de documentação mal explicada. Imagine ainda comprovante de taxi, gasolina, estacionamento, padaria, entre tantos outros, achados isoladamente sem uma convincente explicação.

Ausência de formalidade?

Ausência de relatórios de gastos, falta de contratos, relatório de atividades, ausência da comprovação da origem dos recebimentos, registros contábeis com excesso de “despesas gerais”, “despesas diversas”, etc.

A soma de tudo isso é: “um grande problema”.Estas saladas de informações são transmitidas aos órgãos reguladores do governo por meio de diversas declarações digitais: SPED, ECD, ECF, DCTF, DIRF, RAIS entre tantos outros.

A soma de tudo isso é: “um grande problema”.

Estas saladas de informações são transmitidas aos órgãos reguladores do governo por meio de diversas declarações digitais: SPED, ECD, ECF, DCTF, DIRF, RAIS entre tantos outros.

Hoje com a tecnologia digital que valida todos os dados que são transmitidos para controle público e fiscalização, também servirão de comparação com as demais entidades do seu ramo, podendo ocasionar um grande problema no futuro.

Como solucionar ou minimizar?

Já é de conhecimento geral que todas as entidades precisam apresentar suas peças contábeis para a assembléia de associados aprová-las, mas porque? Quando?

A lei exige que, nos quatro primeiros meses de cada ano, todas as entidades realizem uma assembleia ordinária para apresentar e aprovar as peças contábeis, como o balanço e a demonstração de resultados. Essa aprovação é fundamental, pois libera os administradores de responsabilidades diretas sobre as contas do período. No entanto, se houver falta de clareza, irregularidades ou mistura entre o patrimônio da entidade e o dos dirigentes, o artigo 50 do Código Civil permite que a Justiça responsabilize os bens pessoais dos administradores. Por isso, não basta apenas cumprir a formalidade da assembleia: é preciso garantir que as contas sejam elaboradas com transparência, precisão e de acordo com as normas legais.

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