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                                                      Veja abaixo mais informações:                                         

Gastos com abertura

 

SOCIEDADE EMPRESÁRIA - VIA JUNTA COMERCIAL:                                                                                                          R$ 2.100,00
 

SOCIEDADE SIMPLES - VIA CARTÓRIO                                                                                                                                  R$ 2.100,00
 

EIRELI - VIA CARTÓRIO                                                                                                                                                             R$ 3.000,00

 

O que está incluso: Orientação, elaboração de materiais, registro nos órgãos conforme acima descritos, tarifas, taxas, livros fiscais autenticáveis em órgão público, carimbo de CNPJ, emolumentos.**Válido para São Paulo. Nas outras localidades os registros são feitos pelo próprio cliente, sob nossa orientação e são descontados os valores das taxas de registros locais.

 

 

    O que não está incluso   :                                                                                                                                                                  


a) Alvará de funcionamento a ser emitido pela Prefeitura para o imóvel.
 

b) Laudo de incomodidade que deverá ser elaborado por engenheiro/arquiteto, comprovando que o estabelecimento cumpre com as normas legais e não provocará males ao seu entorno (ruidos, incêndios, etc)
 

c) Cadastro em Vigilância Sanitária, Cetesb, Limpurb, CNES, CNEN, Cadan, NicBR.

 

Abertura Empresa
ABERTURA DE EMPRESA
 
  • LTDA
  • Eireli
  • Microempresas
     

Para abertura de empresa, há a necessidade de uma consultoria para analisar as nuances tributárias que envolverão os objetivos sociais. No Brasil, para uma mesma atividade poderemos encontrar diferença de mais de 300% entre um sistema e outro, dai a análise torna-se fundamental

Confeccionamos o contrato social de acordo com as necessidades e privilegiando o menor custo tributário, além da eficiência nos meios de produção.

O Contrato Social é o instrumento que conterá todos os direitos e deveres do empreendimento e servirá de garantia aos empreendedores para fazer valer seus sistemas produtivos, serviços, patentes e demais direitos que serão adquiridos. Será produzido em 03 vias com atendimento aos requisitos legais e as necessidades de cada atividade combinada com as expectativas do cliente.
 

Existem duas divisões legais que precisam ser observadas:
 

a) Se a atividade é de cunho pessoal (advogado, Médico, Contador, Engenheiro, Pintor de quadros, etc), poderemos ter uma empresa em que o código civil a chama de "sociedade simples".

b) A atividade é empresarial (comércio, clínica, laboratório, escola, etc), neste caso teremos uma "sociedade empresária".


As "sociedades simples" tem seus registros efetivados no cartório de pessoa jurídica e invariavelmente precisam de registros complementares em órgão de classe (CRM, CREA, CRC, etc). Já as "sociedades empresárias", tem seus registros arquivados nas Juntas Comerciais dos Estados.

A opção pelo tipo empresarial, regime tributário e demais formatos são determinados no momento da consultoria.


Com este material pronto e assinado, é chegado a hora de legalizar, oficializar e colocar a entidade registrada nos principais órgãos do Pais, conforme explicação a seguir:
 

1) Todo o material confeccionado em 03 vias e assinado, vai para o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da sua Comarca (cidade) ou Junta Comercial do Estado.

2) Após o registro, deve ser feito o procedimento de registro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Será realizado um registro eletrônico na internet, no site da Receita Federal do Brasil e na sequência o SITE exibirá um requerimento para ser assinado e entregue numa unidade, junto com cópia autenticada dos materiais recém registrados.. (https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do)

3) Agora que já se tem o material registrado em cartório e o cadastro nacional, chegou a hora de procurar a Prefeitura Local para emissão do Cadastro Municipal, do Alvará ou licença de funcionamento.

4) Também há a necessidade de registro de sua entidade na Caixa Econômica Federal que é a gestora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados). Este cadastro é obrigatório para obtenção de certidões futuras de regularidade. Levar cópia do Estatuto, Ata e CNPJ.

5) Cadastramento no Regime do Simples Nacional - se for o caso.

6) Agora a organização será direcionada para fazer um certificado digital para ser utilizado no cumprimento das obrigações acessórias que surgirão.

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